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DOAÇÃO DE BENS ((O que pode e o que não pode ser doado?, A legislação…
DOAÇÃO DE BENS
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A legislação estabelece algumas restrições à doação de bens em vida. Em caso de infração, o contrato pode ser considerado inválido e as propriedades não serem transferidas. Veja os casos mais importantes:
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A doação feita para um herdeiro necessário não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinada a outro, salvo se isso for consentido. Logo, a transferência deve ser limitada a 50% do patrimônio ou ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito.
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A transferência de bens não pode deixar o doador sem recursos para sua subsistência. Se a pessoa for reduzida à miséria, a doação será considerada inválida.
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A doação do cônjuge adúltero para o seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge. Trata-se de uma proibição próxima à que existe para o testador, que não pode beneficiar o concubinato.
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A transferência não pode ser utilizada como mecanismo para evitar a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do doador. Caso a pessoa fique impossibilitada de cumprir suas obrigações, o contrato pode ser anulado com o uso da chamada ação pauliana.
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Nos casos de bens móveis, os documentos necessários são similares aos que seriam exigidos em uma compra e venda. Ao receber um automóvel, solicita-se comprovantes das condições do veículo (CRLV e formulário do Renavam, entre outros), além das fotocópias do RG, CPF e comprovante de residência.
Já em relação aos bens imóveis, os documentos costumam seguir as exigências do cartório e do adquirente. Eles podem incluir:
– Fotocópias de CPF, RG e comprovante de residência, sempre acompanhadas dos originais;
– Comprovantes relacionados ao estado civil (certidão de casamento ou pacto antenupcial registrado, se for o caso);
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– Certidões negativas do poder judiciário, comprovante a ausência de processos, penhoras, execuções etc.;
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Como funciona a doação em vida?
O procedimento para uma doação em vida depende do tipo de bem, sendo exigida uma maior formalidade a depender da característica e do valor econômico. Os três casos mais comuns são:
Bens móveis de pequeno valor
Pode ser realizada até mesmo sem um contrato escrito, desde que ocorra a transferência efetiva do bem. Por exemplo: doação de cesta básica, alimentos, roupas, etc.
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O caminho para esse tipo de doação pode ser um contrato escrito público (registrado em cartório) ou particular.
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O contrato pode ser particular para ser validado. Ainda assim, é importante realizar a mudança dos registros do bem no município e no cartório de registro de imóveis (RGI).
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Só é válido o contrato por instrumento público, além de persistir a necessidade de realizar as devidas alterações nos registros da propriedade.
CONCEITO: A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. No entanto, a liberalidade pode ser exercida com algum encargo, por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para filantropia.
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