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Rev. Cód. Penal Pincípio da Intervenção Mínima (Princípio da…
Rev. Cód. Penal
Pincípio da Intervenção Mínima
Conceito
Para efetivo controle social, o código penal deve ser prescindível.
O
Direito Penal
só deve ser utilizado quando
exatamente
necessário
, devendo ser
subsidiário
,
tutor da lesividade
e
fragmentário
.
Princípio da
Subsidiariedade
Princípio de Bagatelar ou insignificância
é
corolário
ou
decorre
da
Fragmentariedade e Subsidiariedade
O direito penal o
último recurso
: O Estado de direito utiliza a lei penal como seu último recurso (ultima ratio),
Somente quando os demais ramos de direito não podem resolver a questão é que se utiliza o Direito Penal
Princípio da
Fragmentariedade
O Direito Penal deve proteger esses Bens Jurídicos mais relevantes
A Vida
Patrimônio
A Pessoa
O composto chamado Bens Jurídicos tutelados pelo Estado, é decomposto em fragmentos mais relevantes.
Fragmentariedade às Avesas
quando um tipo penal deixa de ser considerado Crime. Ex.
Abolitio Criminis
Adultério
Princípio da
Lesividade/Ofensividade/Alteridade
O Direito penal será aplicado quando da ameaça ou efetiva lesão aos Bens Jurídicos mais relevantes
Não impede a criação de crime de perigo abstrato
Crimes ambientais
Tráfico de Drogas
Crimes Contra a Adm Pública
Havendo
lesividade
ou mesmo a ameaça mas não sendo suficientemente significante, temos aqui o princípio da
Insignificância