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Fundações Publicas (Fundação Pública de Direito Privado (Não usufruem das…
Fundações Publicas
Fundação Pública de Direito Privado
São designadas como
fundações governamentais
Aplicam-se as normas de direito privado de modo geral, mas não integral
As PJ estão sujeitas as restrições impostas pelos princípios administrativos
Não usufruem das prerrogativas da Administração Pública
1- regras processuais diferenciadas,
2- regime de contratos administrativos,
3- atos administrativos com atributos legais
4- ou regime estatutário de servidores, seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho,
5- seus contratos são civis, sem a existência de cláusulas exorbitantes
6- e todo o regramento de suas relações é definido no direito privado.
devem-se submeter às restrições decorrentes dos princípios de direito público:
1- estarão sujeitas ao controle e fiscalização realizados pelos entes da Administração Direta
2- e também ao controle financeiro e orçamentário realizado pelo Tribunal de Contas.
3- seus empregados devem ser aprovados mediante concurso público (art. 37, II da CF),
4- os seus contratos dependem de licitação (art. 37, XXI da CF), nos moldes definidos pela lei 8.666/93 e 10.520/02,
a. salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade,
5- aos seus empregados é vedada a acumulação de cargos e empregos públicos
6- e os mesmos
são considerados agentes públicos para fins penais
e para aplicação de sanções de improbidade administrativa, entre outras restrições
A criação
criação destas entidades se dá por meio de
autorização legal
especifica
cada ente federativo é obrigado a editar
lei complementar
que regulamente
quais são as áreas que poderão atuar as fundações
dispondo acerca da matéria
Se dá por destaque orçamentário
sua receita corrente pode decorrer de dotação orçamentária definida pelo ente instituidor
os bens destinados à prestação dos serviços públicos gozarão das prerrogativas inerentes aos bens públicos
impenhorabilidade,
não onerabilidade
e imprescritibilidade.
NÃO
se faz necessária a fiscalização do MP
Quando atuarem na prestação de
serviços públicos
aplica a
responsabilidade civil objetiva
por danos que seus agentes causarem a terceiros
O que é Fundação?
é a personificação de um patrimônio (pessoa Jurídica)
com determinada finalidade de interesse social
de cunho
NÃO econômico
Exemplos:
saúde,
segurança alimentar e nutricional,
cultura,
defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico,
educação,
atividades religiosas,
de assistência social
promoção da ética,
cidadania e direitos humanos
e também para pesquisa científica
Será Fundação
Publica
aquela formada pela destinação de um
patrimônio público
Não precisa ser exclusivamente
publico
Fundação Pública de Direito Público
São designadas como
autarquias fundacionais
submetem a regime integralmente público
se valendo de todas as prerrogativas estatais
se submetendo a todas as restrições decorrentes da indisponibilidade do interesse público
Seguem todas as regras impostas às autarquias
inclusive são criadas por lei
, diferente das de direito privado, cuja lei autoriza sua criação.
Constituição
depende de
LEI
específica para sua criação
tem finalidade pública
se sujeita ao controle exercido pela Administração Direta.
Natureza jurídica
há divergência na doutrina
Parte defende que é personalidade jurídica de
direito público
Outra parte que é personalidade jurídica de
direito privado
Tese que predomina:
Admite-se a criação de
ambas
as personalidade jurídicas
Se tiver natureza de
direito publico
, recebe o nome de
autarquia fundacional
Se tiver natureza de
direito privado,
recebe o nome de
fundação governamental
A lei instituidora que irá definir