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D Adm (Critérios de Def do D Adm (Escolas e Teorias q tentaram definir)…
D Adm
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Fontes
Formais
Secundárias
Doutrina
- teses (q interpretam e buscam novas soluçs p/ casos conretos) de doutrinadores q influenciam nas decisões
Costumes
- algo "tradicionalmente" realizado, se repete ao longo do tempo
- noção de obrigatoried
ex: usar roupas
- Dir Consuetudinário (Dir q se baseia nos costumes)Ex: Sist Common Law
podem ser:
- antecedem a lei (Praeter Legem)
- de acordo com a lei (Secundum Legem)
- negativo, contra a lei (Contra Legem). ex: jogo do bicho
Primárias
Lei
- fonte primária,principal ( q prevalece sobre as d+) do D Adm (dos arts 37-41 CF até atos nrmativos inferiores
- sent Amplo: feita pelo Parlamento (LO, LC, MP*, SV) e atos nrmativos expedidos pela ADM, como decretos, resoluções, T.I, regimentos etc
- sent Restrito: feita pelo Parlamento, P. Leg (LO e LC)
MP está msm nível q LO
SV (Súm Vinc) tem forla de Lei
' *Jurisprudência
- ñ é considerado fonte de Dir no Civil law
- reiteraç de julgmtos de msm sent
- :red_cross: ñ obrigatório, ñ vinculante
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- ramo do Dir Púb (relações de predominância/ supremacia do interesse do P. Púb sobre o interesse privado, ou seja relaç vertical; Indisponibilidade do poder protegido)
- Não codificado. Há leis esparsas (q tratam de assuntos específicos)
- Conj nrs q regem suas relaçs (agtes, PJs, particular), organizaç e funciomto
- D priv: relaç horizontal (entre particulares)
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