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Revisaço (LEI DE DROGAS (Art. 28 (Identificação do elemento subjetivo
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Revisaço
LEI DE DROGAS
Art. 28
Tipos, para consumo próprio
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Despenalização
STF decidiu que uso continua sendo crime, só foi despenalizado
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outros aspectos
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debates
gera reincidência?
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NÃO - desprop, contrav. não gera (STJ, 2018) :smiley:
aplica insignificância?
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NÃO - STJ, por ser de perigo abstrato
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Art. 33
caput e § 1º
5 a 15 anos
Tipo
equiparadas
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:fire: pacote anticrime
drogas, insumos, matérias primas etc
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semeia, cultiva, colhe plantas
matéria-prima, insumo, produto químico
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art. 44: não cabe
fiança, graça e anistia (CF - equip. hed.)
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§§ 2º e 3º
tipos
§ 2º
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induzir, instigar ou auxiliar o uso
§ 3º
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oferecer droga, eventualmente, sem objetivo de lucro, para juntos consumirem
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JURISPRUDÊNCIA
Súmula 630, STJ - para atenuar por confissão tem que confessar o tráfico, não basta o us
STF, 2018: importar semente de maconha não é crime; semente não é insumo ou matéria-prima (pode não gerar planta com THC)
inconstitucional, no tráfico
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