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Contrato com pessoa a declarar (Regime jurídico (Requisitos de validade…
Contrato com pessoa a declarar
É o contrato que:
O contratante (obrigado)
se reserva a faculdade de designar uma outra pessoa que assuma a sua posição na relação contratual
compreendendo as posições jurídicas ativa e passiva do estipulante
em caráter
ex tunc
como se este jamais houvesse integrado a avença
como se o contrato fosse celebrado com esta última.
Não se confunde com a representação
Natureza
é uma figura contratual abstrata
aplicável a todos tipos negociais
sendo o contrato oneroso
despido de caráter intuitu personae
e admitindo a representação convencional
possui dupla face:
i- a condição resolutiva
explica a eficácia imediata da avença entre as
partes originárias
Caso o terceiro não for indicado, ou não aceitar, o contrato é consolidado entre as partes originárias
A condição (indicação de terceiro) atua na esfera da eficacia e não da validade
no
período de pendência que antecede à indicação
da pessoa designada no contrato
ii- condição suspensiva
evidencia a aquisição, pelo terceiro indicado, da situação jurídica patrimonial do estipulante em caráter retroativo
Como se o contrato estivesse suspenso até a sua aceitação
E com ela (aceitação) o aceitante assume todos os encargos desde a celebração
implica a
resolução dos atos praticados
pelo contratante no período intermediário entre a contratação e a nomeação
Regime jurídico
Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de
05 dias
da conclusão do contrato
Contudo, podem as partes avençarem prazo diferente
É necessário que a aceitação
revista-se da mesma forma
utilizada no contrato principal
Requisitos de validade
(a)
a electio será pura e simples
, sem possibilidade de submissão a termo ou a condição
Não pode haver uma segunda escolha, por falta de previsão contratual
Poderá o contratante nomear várias pessoas em substituição
sendo o direito transmitido de natureza divisível.
(b) a reserva da faculdade de escolha deve
constar expressamente
de cláusula contratual
(c) a escolha e a aceitação do terceiro serão efetivadas e
comunicadas à outra parte no prazo estipulado
Se o escolhido não conseguir integrar o contrato, poderá o estipulante indicar nova pessoa, desde que dentro do prazo avençado
A escolha
A escolha poderá ser realizada por pessoa (terceiro) indicada pelo estipulante no contrato
Eficacia
é a sanção da ineficácia da indicação e da escolha quando o
terceiro nomeado for insolvente
e a outra pessoa desconhe tal fato no momento da indicação
ineficácia
do contrato perante o
terceiro que era incapaz ao tempo da nomeação.
É necessário o
registro no RI
da clausula para que seja oponível a terceiros