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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - TRIBUNAL DE JURI (CRIMES…
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - TRIBUNAL DE JURI
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que
lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a
soberania
dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida
PLENITUDE
DE DEFESA
VAI ALÉM DA AMPLA DEFESA
QUESITO GENÉRICO DA ABSOLVIÇÃO
POR VEZES O CARA MATOU, MAS OS JURADOS QUEREM ABSOLVER MESMO ASSIM (EX: PAI QUE MATOU O CARA QUE ESTUPROU SUA FILHA)
SOBERANIA DOS VEREDITOS
DIFERENTE DE IMUTABILIDADE DOS VEREDITOS
O QUE RESTA É PEDIR
NOVO JURI
SE NO NOVO JURI
APENAS A DEFESA RECORREU
A PENA
NÃO
PODE SER AUMENTADA
RÉU FOI
CONDENADO
APELOU DA DECISÃO
PODE PEDIR ABSOLVIÇÃO NO RECURSO DE
APELAÇÃO
?
NÃO!!!
RÉU FOI
ABSOLVIDO
MP APELOU DA DECISÃO
PODE PEDIR CONDENAÇÃO NO RECURSO DE
APELAÇÃO
?
NÃO!!!
NA
REVISÃO CRIMINAL
(ALGUM TEMPO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA)
PODE PEDIR ABSOLVIÇÃO
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
HOMICÍDIO
ABORDO
INFANTICÍDIO (mãe em estágio puerperal mata a criança)
IAI SUICÍDIO (INSTIGAÇÃO, AUXÍLIO E INDUZIMENTO)
OBS: quando a pessoa tenta se matar e não consegue, ela não está cometendo crime nenhum
SÃO COMPETÊNCIA DO JURI E TAMBÉM OS DEMAIS CRIMES CONEXOS À ELE (EX: além de matar, ocultou o cadáver, os dois crimes vão ao juri. Se fosse só ocultação de cadáver não iria)
FEMICIDIO X FEMINICÍDIO
FEMICIDIO
MATAR MULHER
FEMINICÍDIO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
(MOTIVO FÚTIL, TORPE, MEIO CRUEL..) - MATAR A MULHER POR QUESTÃO DE GÊNERO
SV 45: A REGRA DO JURI PREVALECE SOBRE foro especial previsto exclusivamente na Constituição Estadual
PORÉM, SE A O FORO ESPECIAL ESTIVER PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
AI PREVALECE O FORO
ESPECIAL
(EX: PRESIDENTE QUE PRATICA CRIME COMUM - HOMICÍDIO É CRIME COMUM - VAI PARA O STF JULGAR E NÃO PARA O JURI)