Capacidade de receber a herança. Todas as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, inclusive incapazes, sejam menores ou interditos, lúcidos ou não lúcidos, livres ou aprisionados. E os não concebidos (mas devem estar concebidos ao tempo da sucessão). Pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que existam ou venham a existir por disposição dos testador sob a forma de fundação.