Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FORMAS DE PRESTAÇÃO DAS ATIVIDADES…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
FORMAS DE PRESTAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
CENTRALIZADA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios = PESSOAS POLÍTICAS desempenham funções por seus próprios órgãos.
ENTIDADES POLÍTICAS
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E POLÍTICA (CRIA LEIS)
ACÚMULO DE COMPETÊNCIAS
DESC
O
NCENTRAÇÃO
CRIA ORGÃO
ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA
ORGÃO NÃO POSSUI PATRIMÔNIO PRÓPRIO
ORGÃO NÃO POSSUI CAPACIDADE PROCESSUAL (regra)
EXCEÇÃO: ÓRGÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO POSSUI CAPACIDADE PROCESSUAL PARA DEFENDER-SE EM JUÍZO (ex: tribunais, câmara, senado, MP, DP)
súmula nº 525: “A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade
judiciária
, somente podendo demandar em juízo para defender os seus
direitos institucionais
.”
HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE OS ORGÃO, o inferior é subordinado ao superior.
O órgão não é titular de direitos e obrigações (ou seja, não é PJ).
A União é dotada de personalidade jurídica própria e responde pelos atos
de seus órgãos.
EXEMPLO
UNIÃO (pessoa jurídica)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (orgão)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA
1 more item...
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃO SOMENTE POR MEIO DE
LEI
ORGANIZAÇÃO INTERNA PODE SER FEITA POR MEIO DE DECRETO DESDE QUE NÃO IMPLIQUE EM
AUMENTO DE DESPEZA
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO
DESCENTRALIZADA
DISTRIBUI COMPETÊNCIA (EXTERNA)
DESC
E
NTRALIZAÇÃO
ATIVIDADE PRESTADA POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA
Ex: INSS, BANCO CENTRAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO, APENAS VINCULAÇÃO (não há hierarquia)
O controle que há entre a Administração direta e a indireta é chamado de controle
administrativo, supervisão ministerial, controle finalístico ou tutela administrativa.
FORMAS
OUTORGA/ SERVIÇO
LEI
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
TRANSFERE A TITULARIDADE E EXECUÇÃO
DELEGAÇÃO/ COLABORAÇÃO
ATO/CONTRATO
TRANSFERE SOMENTE A EXECUÇÃO
TERRITORIAL/GEOGRÁFICA
CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS
3º SETOR/PARAESTATAIS
→ SISTEMA S
→ OSs
→ OSCIPs
→ FUNDAÇÕES DE APOIO
ESTÃO
FORA
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Entidades de direito
privado
sem
fins lucrativos, criadas para
colaborar com o estado.
PARALELAS AO ESTADO
1º setor -> Estado, governo, Administração direta e indireta;
2º setor -> Mercado, agentes econômicos, concessionários;
3º setor -> Entidades que não fazem parte da estrutura do Estado não tem finalidade lucrativa e querem colaborar com o Estado em atividades de interesse social. Chamados, hoje em dia, de
paraestatais
, pois caminham paralelas ao Estado, auxiliando no serviço público que é prestado.
ARBITRAGEM
§ 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 2o A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.
§ 3o A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.