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Caracteristicas dos Direitos Humanos (Imprescritibilidade (os direitos…
Caracteristicas dos Direitos Humanos
Imprescritibilidade
os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição)
universalidade
Liberdade/ Dignidade da Pessoa Humana
sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional,
indivisibilidade
tais direitos compõem um único conjunto de direitos
Interdependência
os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo,
Inalienabilidade
tais direitos, por não possuírem conteúdo econômico-patrimonial, são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, estando fora do comércio
Historicidade
os direitos fundamentais não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais
Irrenunciabilidade
os direitos fundamentais não podem ser renunciados pelo seu titular,
Vedação ao retrocesso
uma vez estabelecidos os direitos fundamentais não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição,
Efetividade
o Estado deve garantir o máximo de efetivação dos direitos fundamentais.
Relatividade ou limitalidade
afirma-se que nenhum direito fundamental poderá ser considerado absoluto,
Inviolabilidade
impossibilidade dos direitos fundamentais não serem observados por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de nulidades dos mesmos, bem como da responsabilização civil, penal ou administrativa
complementaridade
os direitos fundamentais devem ser interpretados em conjunto, e não de forma isolada, não havendo hierarquia entre eles
Concorrência
podem ser exercidos cumuladamente por um mesmo sujeito ativo
Aplicabilidade Imediata
o artigo 5º, §1º da Constituição Federal determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, cabendo aos poderes públicos (Judiciário, Legislativo e Executivo) promover o desenvolvimento desses direitos.
Constitucionalização
direitos fundamentais, dizemos que são aqueles previstos na Constituição
Interrelacionaridade
a pessoa poderá optar por qual âmbito de proteção deseja para assegurar a inviolabilidade do seu direito fundamental
complementaridade
os direitos fundamentais devem ser interpretados em conjunto