Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Aula 02 - Princípio da Legalidade Penal (Desdobramentos (Reserva Legal (A…
Aula 02 - Princípio da Legalidade Penal
Fundamentos Jurídicos
Art. 5º, II, CF
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Art. 5º, XXXIX, CF
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Art. 1º, CP
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Fundamentos
Político
Vinculação dos poderes às leis
Democrático
Divisão de poderes
Jurídico
Efeito de poderes
Desdobramentos
Reserva Legal
A infração penal só pode ser criada por lei em sentido escrito: Lei complementar ou lei ordinária.
Anterioridade
Exige-se para criação de tipos e cominação de sanções lei anterior, proibindo-se a retroatividade maléfica.
Lei escrita
Só a lei escrita pode criar crimes e sanções penais. Veda-se o costume incriminador.
Lei estrita
Poríbe-se a analogia para criar tipo penal incriminador ou majorar pena.
Taxatividade ou determinação
Exige-se dos tipos penais clareza e determinação.
Necessidade ou intervenção mínima
Não se admite criação de infração penal sem necessidade.