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Legislação Tributária Estadual - Aula 00 - D18 (Introdução (Os impostos…
Legislação Tributária Estadual - Aula 00 - D18
Introdução
Os impostos estaduais são o ICMS, ITCD e IPVA
É indireto, pois o contribuinte de fato é diferente do contribuinte de direito
É regressivo, pois a alíquota é a mesma independente de quem paga
É não cumulativo, pois leva-se em conta apenas o valor agregado à mercadoria
É real, pois incide sobre coisas
Alíquota Ad valorem ou proporcional, pois seu montante é através de um percentual sobre o valor da mercadoria
É não progressivo, pois não há variação de alíquota em função do montante a ser tributado.
A forma de lançamento é a homologação, mas pode ser lançado a partir de iniciativa do fisco
ICMS na CF
O fato gerador é circulação de mercadoria (inclusive energia elétrica), transporta interestadual e intermunicipal e serviço de comunicação oneroso. Ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
O ICMS NÃO incide sobre transporte internacional nem sobre o transporte intramunicipal
A instituição, fiscalização e arrecadação é dos Estados e DF, mas se o território for federal, ficam sob competência da União
Regime de compensação
Existe uma compensação pelas operações anteriores
A isenção ou não incidência não gera créditos, mesmo que seja devido o imposto pela saída subsequente
Isenção ou não incidência acarreta a anulação do crédito das operações anteriores
Alíquotas
ICMS pode ser seletivo. Exemplo: Se tributa com uma alíquota mais elevada os bens mais supérfluos, e com alíquota menos, os mais essenciais.
As alíquotas interestaduais e de exportação, serão fixadas pelo Senado Federal por iniciativa do Presidente da República ou 1/2 dos Senadores
Existe uma alíquota para exportação mas se encontra sem aplicabilidade
4% (transporte aéreo e op. interestadual com produtos importados ou que tenham mais de 40% de produto importado em sua composição), 7% (origem Sul e Sudeste, menos ES, destino os outros Estados), 12% (demais operações) e 13% para exportações
Mercadorias importadas que não seguem o 4%: Sem similar nacional, produzidos com processos produtivos básicos e gás natural
É facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, e fixar alíquotas máximas
As alíquotas internas do ICMS não podem ser menores que a alíquota interestadual, salvo por deliberação dos Estados através de convênio.