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3°Setor, Paraestatais, convênio(org.adm) (TERCEIRO SETOR (Lei nº 9…
3°Setor, Paraestatais, convênio(org.adm)
OS
Contrato de Gestão # :warning:
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A finalidade :warning:
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta
poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público.
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OBS:
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3° Setor= pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, não exclusivas de Estado, recebendo fomento do Poder Público
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Lei nº 9.790/1999 OSCIP(org.soc.civil.inte.púb)
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Concedido pelo Ministerio da Justiça
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precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.
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SSA(ser.soc.AUTÔnomo)
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Lei 13.019/14 regulamenta as espécies de parcerias que podem ser firmadas entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos
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''Contrato'' de Repasse Decreto 6.170/07.
Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos :warning:
p/ execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
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definições :warning:
convenente
órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
contratante
órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse; (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
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interveniente:
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;"
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Adm.Púb D e Ind
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devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais.
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Adm.púb e Priv(s/lucro)
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S/ licitação :warning:
Pq se trata de interesses comuns, diferente de contrato adm.
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Caráter
ACORDO,ajuste, instrum. que discipline repasse de recursos e descentralização de creditos Orç. e da SS
os convênios pressupõem transferência de recursos 💵💱da União para órgãos ou entidades públicas estaduais, distritais ou municipais, ou ainda a entidades privadas sem fins lucrativos.
devem ser assinados✍🏽🧾pessoalmente pelo ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade concedente
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Chefe do Poder Executivo desse ente deverá participar no instrumento a ser celebrado como interveniente, caso não haja delegação de competência.
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acordo, ajuste. Adm FED --> E/DF/MUN. ou Particular SFLucrtv.
Extinção
Saldo remanescente
deverá ser devolvido ao ministério repassador, no prazo improrrogável de trinta dias da ocorrência do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável
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