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DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES (CESSÃO DE CONTRATO (PESSOAS (O cedente, O…
DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
CONCEITO
Devedor transfere a um terceiro a sua posição na relação obrigacional, sem ocorrer extinção da obrigação
Negócio jurídico bilateral
O devedor transmite sua obrigação na relação obrigacional
Consentimento expresso do credor
ESPÉCIES
Expromissão
o novo devedor assume a dívida diretamente com o credor, sem qualquer acordo com o devedor primitivo.
Delegação
é o devedor primitivo que delega sua dívida ao novo devedor
Liberatória
o assuntor vai substituir o devedor originário, que ficará liberado da obrigação. São necessários alguns requisitos: o consentimento expresso do credor, a validade da assunção e a solvência do assuntor no momento da assunção.
Simples
não libera o antigo devedor, apenas acrescenta o novo. Criam-se codevedores.
CESSÃO DE CONTRATO
CONCEITO
O cedente não está cedendo um crédito ou um débito, mas sim, sua
posição contratual
Cedente transmite ao cessionário, sua posição contratual
PESSOAS
O cedente
O cessionário
O cedido
CARACTERÍSTICAS
necessário a concordância do cedido para acontecer a transferência.
CESSÃO DE CRÉDITO
CONCEITO
Credor transfere a sua posição na obrigação a um terceiro, sem que crie uma nova situação jurídica
Negócio jurídico bilateral
Credor transmite seus direitos
Se não houver consentimento do cedido, será ineficaz
MODALIDADES
Gratuito ou oneroso
Total ou parcial
Convencional, legal ou judicial
Pro soluto
é a regra geral. O cedente deve garantir ao cessionário ao menos a existência do crédito cedido.
Pro solvendo
é a exceção, deve ser pactuada entre as partes. O cedente deve garantir não só a existência do crédito, mas também a solvência do devedor.
Em regra, todos os créditos podem ser objetos de cessão, EXCETO:
Pela natureza do crédito: créditos alimentares e créditos trabalhistas, pois são personalíssimos.
Por uma proibição legal: a cessão de crédito já penhorado, que visa a evitar fraude à execução; o direito à herança de pessoa viva; o benefício da justiça gratuita.
Por disposição expressa em contrato: as partes originárias da relação podem dispor em contrato a impossibilidade da cessão de crédito.
Cessão de contrato e Cessão de crédito
Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual integralmente, como um todo ao cessionário, que passará a substituí-lo na relação obrigacional
"Quem assume a dívida é chamado de assuntor."