meios de comunicação entre os serviços judiciários

telefone

Fax

Correio Electronico

Via osal

Mensageiro

preferindo-se aquele que mais prontamente atender

aos interesses
do serviço

ou cumprir a finalidade do ato.

exclusivamente

Necessidade dos
serviços

Não podendo
utilizar

Para fins
particulares

Utilizado

Comunicação
externa

Comunicação
Administrativa

órgãos do
Judiciário

Regra

Possível

Salvo

Atos Judiciais

Respeitarão as
regras da Lei

expressa
impossibilidade de utilização do meio

justificado no
corpo do meio físico

Transmissão de fax de ações originárias de 1 Instancia

Foro Central da
Comarca da Capital

Feita somente pelo
PROGER

Dias de norma
expediente

11 às
18h

Transmissão das
demais petições

Serventia judicial com PROGER em seu prédio

Recebida pelo PROGER

Serventia judicial sem PROGER em seu prédio

Recebida diretamente na serventia com aparelho de fax

É vedado

petições que excedam
20 laudas

serão operados pelos servidores designados

responderão pela conservação

comunicarão imediatamente qualquer anormalidade

As petições transmitidas

Os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível, ou defeitos de
transmissão ou recepção

correrão à conta do remetente

não escusarão o
cumprimento dos prazos.

serão acompanhadas, obrigatoriamente, de
todos os documentos necessários

inclusive comprovantes dos recolhimentos obrigatórios

Os órgãos receptores registrarão

horário de recebimento e
condições da petição

Dos originais

entregues no PROGER,

5 dias

a parte interessada anexar o
comprovante de transmissão

e não
possua PROGER

ser feito diretamente no órgão destinatário

5 dias