meios de comunicação entre os serviços judiciários
telefone
Fax
Correio Electronico
Via osal
Mensageiro
preferindo-se aquele que mais prontamente atender
aos interesses
do serviço
ou cumprir a finalidade do ato.
exclusivamente
Necessidade dos
serviços
Não podendo
utilizar
Para fins
particulares
Utilizado
Comunicação
externa
Comunicação
Administrativa
órgãos do
Judiciário
Regra
Possível
Salvo
Atos Judiciais
Respeitarão as
regras da Lei
expressa
impossibilidade de utilização do meio
justificado no
corpo do meio físico
Transmissão de fax de ações originárias de 1 Instancia
Foro Central da
Comarca da Capital
Feita somente pelo
PROGER
Dias de norma
expediente
11 às
18h
Transmissão das
demais petições
Serventia judicial com PROGER em seu prédio
Recebida pelo PROGER
Serventia judicial sem PROGER em seu prédio
Recebida diretamente na serventia com aparelho de fax
É vedado
petições que excedam
20 laudas
serão operados pelos servidores designados
responderão pela conservação
comunicarão imediatamente qualquer anormalidade
As petições transmitidas
Os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível, ou defeitos de
transmissão ou recepção
correrão à conta do remetente
não escusarão o
cumprimento dos prazos.
serão acompanhadas, obrigatoriamente, de
todos os documentos necessários
inclusive comprovantes dos recolhimentos obrigatórios
Os órgãos receptores registrarão
horário de recebimento e
condições da petição
Dos originais
entregues no PROGER,
5 dias
a parte interessada anexar o
comprovante de transmissão
e não
possua PROGER
ser feito diretamente no órgão destinatário
5 dias