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RESOLUÇÃO TJM MG 171/2016 (JORNADA (Não tem registro de ponto (Assessor em…
RESOLUÇÃO TJM MG 171/2016
JORNADA
40 H semanais
8h diárias - seg a sex
Intervalo para almoço
min 30m e max 2h
cumprida em 2 períodos
entre 8h e 19h
nenhum inferior a 2h
Registro de ponto
2x ao dia
início e fim da jornada
Oficial de Justiça
1x ao dia
entre 8h e 18h
pelo menos 2x por semana
dias não subsequentes
Servidor
jornada de 6h
flexibilização
até 60min do horário de entrada(8h ou 12h)
jornada a partir das 12h
pode antecipar sua entrada em até 60min
máx 5 vezes em cada período de apuração
anuência prévia da chefia
Não tem registro de ponto
Secretário Especial da Presidência
Chefe de Gabinete do Presidente
Diretor Executivo
Auditor
Assessor em Gabinete de Juiz
2ª inst
Assessor Jurídico II
Servidor
deliberação expressa do Presidente do TJM
Período de Apuração
entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência
relatório
assinado até 3 dias úteis depois
autorização para o servidor se ausentar
lançamento no relatório
1x por período de apuração
Tolerância
90 min
atrasos ou saídas antecipadas
extrapolar
para cada hora
perde 1/6 ou 1/8 da remuneração diária
jornada de 6h ou de 8h
Ausência
um dos registros diários
justificada por até 3x
em cada período de apuração
Compensação
cumprir o plantão de habeas corpus/urgentes
convocado para trabalhar
feriados
recessos
fds
férias
convocado pelo TRE
doar sangue
realizar horas extras sem pagamento
Faltar
mais de 30 dias consecutivos ou 90 alternados
em 1 ano
Penalidade
Demissão
Responde PAD
SERV. ESTUDANTE
Horário Espcial
mediante requerimento
Secretário Especial do Presidente
pedido
5 dias antes
na entrada ou saída
até 120min diários
Abono de faltas
motivo de prova
mesmo horário
FÉRIAS
25 dias úteis
Não podem tirar férias juntos
mais de 1/3 da repartição
Somente pode tirar férias
depois do 11° mês de serviço
férias prêmio não gozadas
contadas em dobro
fins de apos.
TEMPO DE REVISÃO: 2''