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Defesa do Estado e das instituições democráticas PARTE2 (SEGURANÇA…
Defesa do Estado e das instituições democráticas PARTE2
SEGURANÇA PÚBLICA
Dever do estado
direito e responsabilidade de todos
preservação da ordem pública
preservação da incolumidade das pessoas e patrimônio
POLICIA FEDERAL
EXCLUSIVIDADE FUNÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO
FUNÇÃO MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA E FRONTERIAS
Apurar infrações
Ordem pública e social
em detrimento de bens e serviços da União e suas Autarquia e empresas públicas
infração com repercussão INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL
PRF
Órgão organizado, permanente e mantido pela união
patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
estruturado em carreiras
PC
FUNÇÃO DE POLICIA JUDICIÁRIA, EXCETO DA UNIÃO
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, EXCETO AS MILITARES
PM
Policia ostensiva
preservação da ordem pública
SEGURANÇA VIÁRIA
COMPREENDE
EDUCAÇÃO
ENGENHARIA
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
COMPETE
no âmbito do estado, DF e município
órgãos ou entidades executivos
agentes de trânsito, estruturados em carreira
p/ preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e patrimônio nas vias públicas