A comunicação aos condôminos, deve ser expressa (por escrito) e com comprovante de recebimento devendo mencionar as condições de preço e pagamento negociadas com estranhos. Caso seja negociado antes com os condôminos, deve requerer sua negativa de preferência, e mesmo assim, quando negociar com o 3º, deve informar os mesmos das condições e valores.
Condomínios horizontais e verticais, não necessita preferência. Somente no condomínio tradicional.