- Limitações de compra e venda
3.1 Venda de ascendente para descendente.
entenda-se limitações legais ou naturais, não incapacidade como maioridade por exemplo
3.2 Aquisição de bens por pessoa encarregada de zelar pelos interesses do vendedor.
3.3 Venda da parte indivisível em condomínio.
Finalidade: evitar simulações fraudulentas, inclui-se doação, dação em pagamento e troca (533, II).
o vendedor pode dispor de 50% do seu patrimônio
496 – anulável a venda de pais para filhos sem que os demais descendentes e o cônjuge anuam.
Parágrafo único – dispensa-se a anuência do cônjuge no caso de separação total de bens.
Venda a terceiro que entregará ao filho ou venderá ao mesmo posteriormente, gera causa para pedido de anulação pelos demais herdeiros.
Limitação inerente a pessoas que devem zelas pelos interesses do vendedor e desejam adquirir bens inerentes a estes. Ex: tutor/curador
Presunção de aproveitamento desleal, conflito de interesses.
Proibição é absoluta, ainda que pague preço justo ou maior
Prazo de 180 dias, a partir da data em que teve ciência da alienação, por intermédio de ação de preempção (direito de preferência). Requisito o deposito do preço. Nas mesmas condições oferecidas a 3º.
Vedar a entrada de estranhos no condomínio evitando futuros litígios
Bens indivisíveis, limitação do art. 504, deve vender ao outro consorte pelo preço que deseja oferecer a outro.
Requisistos:
Bens em condomínio: mais de um dono.
b) Dar a preferência aos demais condôminos para a compra, pelo mesmo valor oferecido a estranho;
c) Os demais condôminos não exercerem a preferência no prazo legal ou declararem que não o farão.
a) Comunicação prévia aos demais condôminos;
3.4 Venda entre cônjuges
A comunicação aos condôminos, deve ser expressa (por escrito) e com comprovante de recebimento devendo mencionar as condições de preço e pagamento negociadas com estranhos. Caso seja negociado antes com os condôminos, deve requerer sua negativa de preferência, e mesmo assim, quando negociar com o 3º, deve informar os mesmos das condições e valores.
Condomínios horizontais e verticais, não necessita preferência. Somente no condomínio tradicional.
aula 3