Clausulas especiais a compra e venda

5.2 – da venda a contento e da sujeita a prova.

5.3 – preempção ou preferência ou prelação

5.4 – da venda com reserva de domínio

5.5 – da venda sob documento

5.1 da retrovenda

506, na recusa de recebimento do valor pago, deve-se depositar em juízo.

507, o direito de resgate do bem imóvel, pode ser cedido a herdeiro e legatários

Prazo máximo de 3 anos, no entanto o direito pode ser exercido antes, ou até estipulado prazo mínimo para sua aplicação. Ex. depois de 2 anos pode requerer a retrovenda (vender de volta).

508, havendo pluralidade de pessoas com direito a resgate do imóvel, e só uma exercer esse direito, poderá o comprador intimar os demais vendedores para acordarem, prevalecendo o pacto, a quem haja feito o deposito no valor total.

Somente bens imoveis

505 que o vendedor se reserva o direito de reaver o imóvel vendido com a devolução do preço e as despesas

ser exercido o direito de retrato contra terceiro adquirente, aquele que comprou a casa que estava sob a judice da cláusula de retrovenda.

Não pode o vendedor alegar que a recusa é fruto do capricho do comprador.

Não existe prazo para essa manifestação

o vendedor pode intimar judicialmente o comprador para se manifestar quanto a sua aprovação com prazo improrrogável

Esse direito não pode ser transferido a 3º,

a tradição não transfere o domínio, apenas a posse direta, sendo apenas comodatário da coisa, até manifestar seu agrado e aprovação (511).

520, o direito de preferência não se transfere.

513, PU. O lapso temporal da preferência, pode ser exercido não excedendo a o delimitado em lei, 180 dias para bens móveis ou 2 anos para bens imóveis.

Difere-se da retrovenda, pois, o intento de vender não está nas mãos do vendedor, e sim na do comprador, que, caso queira vender, deve oferecer primeiro ao vendedor

516, perde o direito de preferência, o vendedor notificado que não se manifestar em 3 dias, e imóvel 60 dias.

o vendedor, tem preferência na compra do bem móvel ou imóvel que vendeu, nas mesmas condições oferecidas a 3º. (513)

O prazo se inicia a partir do efetivo recebimento da notificação.

A notificação pode ser judicial ou extrajudicial

518, quando não há devida notificação, resolve-se em perdas e danos.

517 só podem exercer seu direito de preferência quanto a totalidade do bem vendido.

519, quando o ente público se desapropria um bem, no entanto não utiliza para o fim delimitado, pode o vendedor exercer seu direito de preferência.

É uma cláusula especial de compra e venda que substitui a tradição convencional pela venda simbólica

o comprador não pode se recusar a pagar o preço, com o pretexto de defeito de qualidade, salve se o defeito já haver sido comprovado.

Exclusivamente para bens móveis.

530, nada sendo estipulado, o pagamento e feito no local e data de entrega dos documentos.

532, banco não verifica a coisa. Se se recusar a pagar, pode o vendedor cobrar o comprador

Não pode o comprador revender o bem com cláusula de reserva de domínio

Não a restrição para que o vendedor ceda o credito, cessão de credito (286 até 298), salvo cláusula proibitiva expressa.

Características: Venda a credito/ Que recaia sob objeto individualizado, infungível/ Entrega do objeto/ Obrigação do vendedor de transferir a coisa ao recebimento integral do preço.

vem proteger o vendedor, diferente da alienação fiduciária, que objetiva a proteção das financeiras

521 o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do preço.

aula 5