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DECLARAÇÃO UNI. D. HUMANOS (Não tratou (Interceptação telefônica (algo…
DECLARAÇÃO UNI. D. HUMANOS
Contém 30 artigos
Preâmbulo
7 considerações
Direitos de 1ª e 2ª geração
1ª
d.civis
vida
liberdade
propriedade
d. políticos
votar
ser votado
negativos
não fazer por parte do Estado
arts 2 ao 20
direitos civis
art 21
d. políticos
Igualdade formal
é direito de 1ª geração
Igualdade materal
2ª geração
2ª
d. econômicos
d. sociais
d. culturais
art 22 ao 28
positivos
fazer por parte do Estado
Valor Tutelado
Igualdade
É um ideal a ser atingido
Vedação ao
retrocesso
Conjunto de
direitos e faculdades
Consolida uma ética universal
Proclamada em 10/12/1948
pela Assembléia Geral da ONU
Não tratou
Pena de morte
Meio ambiente
Prisão perpétua
Voto obrigatório
Interceptação telefônica
algo recente
Não define conceito de família
Protege
direitos autorais
liberdade de opinião
independente de fronteiras
Não fala sobre vedação ao anonimato
diferente da CF/88 :
Direito ao trabalho
Não prevê 13° salário
Razoável duração
férias periódicas pagas
Educação
Gratuita
Grau
Elementar
Fundamental
Obrigatória
Elementar
Acessível a todos
Tecnico profissional
Superior
baseada no mérito
Natureza jurídica
Resolução(ato unilateral da ONU)
Não é Tratado Int.
Vinculante?
1ª Corrente
NÃO
É mera declaração
é apenas uma diretriz
PARA O TJMMG APLICA ESSA
2ª Corrente
SIM
Para os países signatários da ONU
A DUDH é uma extensão da carta da ONU
3ª Corrente
É vinculante em parte
Alguns temas são vinculantes por se basearem nos costumes de Direito Internacional. Ex: Vedação à escravidão e à tortura
Art 1° (Princípios)
Ideais da Rev Francesa
Liberdade (1ª geração - civis e políticos)
Igualdade (2ª geração - sociais, econômicos e culturais)
Fraternidade (3ª geração - difusos e coletivos)
não tem na DUDH a enumeração desses direitos
Vedação absoluta
escravidão
tortura
DICA - CUIDADO :warning:
O examinador tenta confundir a DUDH com a CF
FUMARC
DHDH possui força vinculante
Princípio da solidariedade
deve ser interpretado com base em
d. econômicos
d.sociais
Direito de asilo
vítima de perseguição política
Não cabe
crime de direito comum
atos contrários aos objetivos/princípios das Nações Unidas
Art 29
Deveres
Art 30
Regras de interpretação