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PETIÇÃO INICIAL ART. 318 A 331 (PEDIDO (c) tipo (cumulação (requisitos…
PETIÇÃO INICIAL ART. 318 A 331
REQUISITOS
a) indicará
juízo
qualificação
não será indefirida
se for possível citar
impossível ou excessivamete oneroso
fatos e fundamentos
pedido
valor da causa
provas
conciliação
b) instruída com documentos essenciais
c) falta de requisitos/ defeitos
15 dias
emendar
completar
indefere
se não cumprir
PEDIDO
a) certo
expresso e preciso
principal - pedido implícito
juros legais
correção monetária
sucumbência
honorários
obrigação sucessivas
incluídas no pedido
pedido implícito
enquanto durar a obrigação
b) determinado
salvo, pedido genérico
ações universais
não for possível determinar no momento
dependa do réu
c) tipo
alternativo
mais de um modo
sucessivo
se acolher o 1°, então acolhe o 2°
subsidiário
se não o 1°, então o 2°
simples/ próprio
independentes
cumulação
vários pedidos em um único processo, ainda que não haja conexão
requisitos
compatibilidade
competência
procedimento
se for diverso, aceita se utilizar o proc. comum
d) modificação
até a citação
independe de consentimento
até o saneamento
com consentimento
depende de manifestação do réu
15 dias
INDEFERIMENTO
a)
sem
resolução do mérito
inepta
pedido indeterminado
faltar pedido/causa de pedir
fatos não decorrem com a conclusão
pedidos incompatíveis
ilegitimidade
faltar interesse processual
não regularizar defeitos no prazo
adv em causa própria não obedecer requisitos
b) apelação
juiz pode retratar
5 dias
não houver retratação
cita o réu para responder
reformada
contestação
conta do retorno dos autos
c) não recorreu
réu
intimado
do trânsito em julgado
PI
indeferida
apelação (15 dias)
retratação (5 dias)
segue o curso processual
não retratou
cita réu
tribunal reforma senteça
contestação
contada do retorno dos autos
não recorreu
trânsito em julgado
intima réu