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Empresário (Impedimentos e Incapacidade (Funcionário público (Lei 8…
Empresário
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Aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e ou a circulação de bens ou de serviços (Art. 966, CC)
Atividade
Conjunto de ações coordenadas para alcançar um fim comum. Pressupõe uma habilidade do sujeito que a exerce ou a organiza, assumindo seu risco econômico.
Econômica
É a atividade que cria riqueza por meio da produção e circulação de bens e serviços. Objetiva o lucro como resultado. Envolve "riscos".
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Produção/Circularão
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Serviços
Prestar serviços em gerais, exceto Intelectuais
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Micro Empresa e EPP
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Amparados pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006)
Faturamento bruto anual
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de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00
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MEI
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Faturamento anual de até R$ 60.000,00
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Escrituração
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ASem prejuízo do disposto no Art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade. (Art. 1.182, CC).
Demostrações Contábeis
Patrimonial
Demonstra a situação patrimonial do empresário desde o inicio da sua atividade até o presente momento.
Resultado
Revela a situação financeira de um determinado período, a partir dos registros das receitas e despesas, apurando se houve lucro ou prejuízo.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. (Art 1.179, CC).
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Livros
Obrigatórios
Livro Diário (exceto ME, EPP e MEI)
Registro das ações nominativas, atas das assembleias gerais, etc. (S/A)
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Livros de matricula, atas das assembleias, etc.(Cooperativas)
Facultativo
livro razão, conta corrente
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística (Art. 966 p. único, CC).
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