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Agentes Públicos (Agentes Administrativos (Empregado público (Regime…
Agentes Públicos
Agentes Administrativos
Possuem relações profissionais e remuneradas com a administração
Sujeitos à hierarquia funcional
Não são membros do Poder
Regime jurídico determinado pelo ente federativo a que servem
Empregado público
Regime celetista
Ocupa emprego público
Servidor Público (sentido estrito)
Ocupa cargo público
Regime estatutário
Agente temporário
Exerce função pública
Regime especial
Agentes Delegados
Recebem delegação do Estado
Regra: Remuneração recebida do usuário
Incumbidos de prestar determinado serviço público
Pessoas físicas ou jurídicas
Particulares
Ex: Concessionários e permissionários de serviços públicos
Ex: Tabelião, leiloeiros
Agentes Políticos
Altos escalões
Atuam com plena liberdade funcional
Membros de poder
Elaboração das políticas públicas
Direção geral da administração pública
Regime jurídico determinado diretamente pela constituição
Classificação dos Agentes Públicos
Agentes Honoríficos
Mesário
Agentes Delegados
Quem trabalha no pedágio
Agentes Administrativos
Policial
Agentes Credenciados
Pessoas que representa o país no estrangeiros
Agentes políticos
Presidente da república
Agentes Honoríficos
Designação, convocação ou nomeação transitórias
Colaboram em determinados serviços relevantes
Não possuem vínculo profissional com a administração
Podem ou não perceber pro labore
São particulares
Agente Credenciados
Incumbidos de representar a administração em determinado ato ou atividade específica
Remuneração do poder público credenciante
Particulares
Ex: Esportista que representa o Brasil em evento internacional
Todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal
Todo aquele ainda que transitoriamente, ainda que sem remuneração por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo exerce: mandato, cargo, emprego, função