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Licenças II - Lei 8.112/90 (LTIP (art. 91) (Prazo: 3 anos, Não é…
Licenças II - Lei 8.112/90
Licença capacitação (art. 87)
Prazo de 3 meses
Remunerado
Concedido a cada 5 anos de EFETIVO exercício
Não conta EP
Ato discricionário
Tempo de serviço: conta para todos os efeitos
Período não acumulável! :!:
LTIP (art. 91)
Prazo: 3 anos
Não é remunerado
Requisito: não estar no EP
Ato discricionário
Tempo de serviço: não conta para nenhum efeito
Pode ser interrompida a qq tempo, a pedido ou no interesse da Adm.
Durante a LTIP, o servidor pode participar de gerência ou administração de empresa privada e praticar atos de comércio (art. 117, parágrafo único)
Licença para desempenho de mandato classista (art. 92)
Pode ser em confederação, federação, associação de classe, sindicato, gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores púbs. para prestar servs. a seus membros
Até 5 mil associados: 2 servidores. De 5 mil e 1 a 30 mil associados: 4 servidores. Mais de 30 mil: 8 servidores
Prazo de duração do mandato, podendo ser renovado por uma única vez. NÃO HÁ REMUNERAÇÃO
Durante EP: não!
Tempo de serviço: conta-se, salvo para promoção por merecimento