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Licenças I - Lei 8.112/90 (Doença em pessoa da família (art. 81) (Familiar…
Licenças I - Lei 8.112/90
Doença em pessoa da família (art. 81)
Familiar: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Irmão não é considerado família!
Requisitos: assistência direta e indispensável do servidor; não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou compensação de horas
Prazo: até 60 dias com remuneração e 90 dias sem!
Concessão a cada 12 meses. Contado a partir do deferimento da primeira licença
Limite total: 60 dias com remuneração e 90 dias sem - 150 DIAS!
Possível no estágio probatório
Tempo de serviço: conta-se os primeiros 30 dias com remuneração para todos os efeitos. Prorrogação por mais 30 dias com remuneração conta-se apenas para fins de aposentadoria ou disponibilidade. Nos demais 90 dias sem remuneração, não se conta para tempo de serviço, aposentadoria ou disponibilidade
Licença afastamento do cônjuge (art. 84)
Motivo: acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos poderes executivo ou legislativo
Prazo indeterminado e sem remuneração
Possível exercer a função noutro órgão, desde que a atividade seja compatível
Tempo de serviço: não conta para nenhum efeito
Licença para exercício militar (art. 85)
Motivo: convocação
Conclusão e prazo: 30 dias para retornar sem remuneração para reassumir o cargo
EP: não suspende a contagem
Tempo de serviço: conta como se em exercício estivesse
Licença para atividade política (art. 86)
Momento
Escolha em convenção até o registro na Jus. Eleitoral
Sem remuneração
Registro até 10 dias após as eleições
Com remuneração (3 meses)
Servidor no cargo de direção, chefia, assessor, arrecadação ou fiscalização será afastado a partir do dia imediato ao do registro de candidatura até 10 dias após as eleições
EP: possível, mas a contagem do tempo é suspensa
Tempo de serviço: conta para efeito de aposentadoria e disponibilidade durante o período remunerado. Durante o período sem remuneração não se conta para nenhum efeito