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Revisaço (Controle de constitucionalidade (Histórico no BR (1964, 1934 -…
Revisaço
Controle de constitucionalidade
Premissas (Constituição)
Normativa
Superior hierarquicamente
Rígida
Modelos de controle
Austríaco
Controle concentrado
Corte constitucional não é judiciário
Anulabilidade das normas
Eficácia
ex nunc
Norte-americano
Controle difuso
Tribunal constituciona é judiciário
Nulidade das normas
Eficácia
ex tunc
Histórico no BR
1964
1934 - ADI interventiva
1988
1898 - Controle difuso
EC - ADPF; ADO
Controle difuso
Inconstitucionalidade como causa de pedir
Art. 97, CF -
Reserva de plenário
Procedimento
Podem acolher a inconstitucionalidade por decisão da
maioria absoluta
(eficácia
inter partes
e
ex tunc
)
Manifesta-se o órgão que emanou a lei/ato normativo; e outros, omo
amicus
se acolhida, autos enviados ao órgão especial ou pleno
Devolvem os autos ao órgão fracionário para julgamento
Órgão fracionário rejeita ou acolhe a arguição de inconstitucionalidade
Só a partir desse 3º acórdão começa o prazo para REXT (Súmula 513, STF)
Relator ouve MP e as partes (mas não decide) e submete ao órgão fracionário
NÃO se aplica
Julgamento de pedido liminar
Normas pré-constitucionais (recepção ou não)
Juízos de 1ª instância ou Juizados Especiais
Interpretação conforme a constituição
Já há decisão do órgão especial ou pleno sobre o assunto
Já há decisão do STF sobre o assunto
Abstrativização
Incidentalmente, declararam inconstitucional a lei federal que permitia exploração de amianto
Decidiram que o art. 52, X, da CF, deveria ser interpretado no sentido de que cabe ao Senado
apenas dar publicidade
Precedente ADI amianto (controle concentrado)
Assim, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, teria desde sempre eficácia
erga omnes
!
Precedente é interessante caso de
inconstitucionalidade superveniente
Momentos do controle
Preventivo
Judiciário
MS de Parlamentar
PL: devido processo legislativo
PEC: devido processo + cláusulas pétreas
Legislativo (CCJ)
Executivo (veto jurídico)
Repressivo
Legislativo (atos do presidente, como decretos regulamentares ou leis delegadas)
Executivo (pode negar a aplicação - supremacia da CF - discute-se após ter legitimação para ADI)
Judiciário (por excelência)
Norma no tempo e controle
Outros aspectos
Inconstitucionalidade superveniente
SIM, caso:
mutação constitucional
mudanças técnico/científicas (amianto)
Inconstitucionalidade progressiva
Legitimidade do MP para ação civil
ex delicto
(vítima pobre)
Prazo em dobro Defensoria processo penal
Constitucionalidade superveniente
NÃO se admite em nenhuma hipótese
Parâmetro
Pode estar revogada (por EC)
Julga de acordo com a norma anterior, pela vedação da "constitucionalidade superveniente"
(princípio da contemporaneidade)
Objeto de controle
Deve estar vigente e eficaz, ou há perda de objeto
Exceção: fraude ao processo de controle
Controle concentrado
ADI/ADC
Legitimados
Partido Político com representação no Congresso :silhouettes:
Conselho Federal OAB :check:
Mesas Assembleias Legislativas :lock:
Associações de classe (âmbito nacional) :silhouettes: :lock:
Governadores :lock:
Confederação sindical :silhouettes: :lock:
PGR :check:
Presidente da República :check:
Mesa Senado :check:
Mesa Câmara :check:
Procedimento
Relator recebe e pode
Pedir informações ao órgão prolator da lei
Após informações
Admite
amicus curiae
Sobre
amicus
4 more items...
Audiência pública, se for o caso
Ouve PGR (defende ou não)
Solicita infos de Tribunais, se for o caso
Ouve AGU (defende ou não)
Lança relatório
e pede dia para julgamento ao Presidente da Corte
Julgamento
Presença de ao menos 8 (quórum de instalação)
Maioria absoluta de 6 Ministros (reserva de plenário)
Efeitos ex tunc e erga omnes
há efeito repristinatório (lei nula)
Modulação de efeitos
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Coisa julgada inconstitucional (NCPC)
3 more items...
Técnicas de decisão
Sem redução do texto
(ou interpretação conforme)
Só se comportar mais de uma interpretação
Com redução do texto
Ex.: desacato, OAB
Indeferir a petição (cabe agravo, em 15 dias)
Medida cautelar
Pode ser monocrática, no caso de urgência
Tem efeitos erga omnes e
EX NUNC
:fire:
Também quórum de 8 e necessários votos de 6
Também tem efeito repristinatório automático
Não cabe Rcl se indeferir cautelar em ADI, confirmando
a priori
a constitucionalidade da lei
Diferenças ADI/ADC
ADI
Leis federais
e estaduais
Desnecessária a controvérsia
ADC
Apenas leis federais
Necessário demonstrar
controvérsia judicial relevante
ADPF
Mesmos legitimados da ADI/ADC
Barroso aceitou a ABLGT como legitimada (entidade de DH)
Possível provocar o PGR via pet
É
subsidiária
(em relação a outros meios de
controle abstrato
)
Há
fungibilidade
com outras ações, salvo erro grosseiro
CF só prevê que ela será apreciada pelo STF; discute-se sua constitucionalidade formal (criação via lei ordinária)
Serve-se a tutelar
preceito fundamental
(não definido pelo legis)
Pode ser
incidental
ou
autônoma
Se presta a controlar "ato do poder público", incluindo
lei municipal
e
lei pré-CF 88
:fire:
NÃO cabe ADPF impugnando
Veto presidencial
Súmulas do STF
Ato político
ADO
Tem por objeto a
ausência não só de lei (legislativo), mas de qualquer ato normativo
(judiciário, executivo)
ADO é controle concentrado; Mandado de Injunção é controle difuso (este pode ser individual ou coletivo)
Tutela normas constitucionais de eficácia
limitada
Há
perda de objeto
se
For proposto um PL no curso da ação
exceção: demora negligente, desidiosa, para votar
Mudar o parâmetro constitucional violado pela omissão
É
fungível
com as outras ações (entendimento recente)
Cabe
medida cautelar
- "qualquer providência" a ser fixada
Mesmos legitimados ADI/ADC
Omissão inconstitucional
pode ser
Total/absoluta
Parcial
Propriamente dita (ex.: salário mínimo - regulação insuficiente)
Relativa (ex.: benefício a uma categoria, mas não outra)
Efeitos da decisão
Constitui o poder em mora
(sentença declaratória)
Tendência moderna: fixar prazo para o Congresso legislar (sentença concretista intermediária) = MI
Representação Interventiva (IF)
Reclamação (NCPC)
Cabe para
Violação de Súmula Vinculante do STF ou decisão em controle concentrado
tanto
aplicação indevida
da tese quanto sua
não aplicação
Garantir observância de acórdão proferido em IRDR ou IDC
tanto
aplicação indevida
da tese quanto sua
não aplicação
Garantir autoridade das decisões do Tribunal
Garantir competência do Tribunal
Garantir observância de:
acórdão do STF em RE
com RG reconhecida
acórdão em REXT ou RESP
repetitivos
Necessário o
esgotamento das instâncias ordinárias
Técnicas de decisão
Decisão manipulativa de efeitos aditivos
a lei é inconstitucional pelo que omite (ex.: atipicidade do aborto de feto anencéfalo)(ex.2: lei de greve geral para servidores públicos)
Inconstitucionalidade com redução do texto
Ex.: desacato, OAB
Decisão manipulativa de efeitos substiutivos
STF declara parte da lei inconstitucional e legisla sobre o "vácuo" que criou
Inconstitucionalidade sem redução do texto ou interpretação conforme a Constituição
Controle de constitucionalidade
Efeitos
Temporais
Ex nunc
Modulação de efeitos (2/3 + segurança jurídica ou excepcional interesse social)
Medida cautelar
Ex tunc
ADI, ADC, ADO, ADPF
Controle difuso
De espaço
Erga omnes
Controle difuso
do STF
(abstrativização)
ADI, ADC, ADO, ADPF
Inter partes
Controle difuso
não do STF