:warning: (30/03) 5.4) Sistema Subjetivo-Moderno (AKA Italiano; Teoria da Empresa | ADOTADA NO BR): o sistema coloca no centro a figura do empresário (e não mais o comerciante ou os atos de comércio). É chamada de "subjetiva" justamente porque mais uma vez se preconiza um sujeito.
O principal marco é o Código Italiano de 42, embora a primeira codificação que tenha adotado a teoria da empresa foi a Alemã de 1897.
É bom destacar que essa teoria, inicialmente, conceitua o que vem a ser o EMPRESÁRIO, mas nada diz sobre o conceito de "empresa" (que foi sanado por Asquini em sua Teoria Poliédrica).
Enfim, "Empresário", para essa teoria, é quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de mercadoria ou serviço.
No Brasil, foi adotada, tendo a parte de Direito de Empresa no CC/02 elaborada pelo jurista Sylvio Marcondes.
Mesmo antes do CC-2002, a Teoria da Empresa já vinha sendo adotada pelo CDC, algumas outras leis esparsas, e pela Jurisprudência.
:warning: (30/03) 5.4.1) Empresário e Comerciante são sinônimos?: é controvertido na doutrina.
- Primeira posição: a noção de empresário seria mais ampla, pois abrange o setor primário e de prestação de serviços (antes não considerados "comerciantes").
- Segunda posição: entende que é diferente, mas não necessariamente mais "amplo". Diz que a noção de empresário abarca umas noções que antes não eram consideradas "comerciante", mas restringe outras noções que antes eram, sim, comerciante, não o sendo mais.
- Terceira posição: entende que são termos sinônimos, não tendo a distinção qualquer valor prático.
(31/03) :recycle: 5.4.2) Conceito de empresa: legalmente se definiu apenas o "empresário". Para a empresa, há controvérsia.A teoria mais aceita é a Teoria Poliédrica da Empresa, de Alberto Asquini.Por essa teoria, a empresa pode ser vista sobre 04 perfis diversos:
- Perfil subjetivo: é o empresário. A empresa se confunde com o empresário (PF ou PJ).
- Perfil objetivo (ou patrimonial): é o estabelecimento, ou seja, o conjunto de bens destinados ao exercício da atividade econômica.
- Perfil funcional: é sinônimo de "atividade empresarial". Assim, é a atividade econômica em si exercida pela empresa.
- Perfil institucional ou corporativo: a empresa é a corporação que reúne o empresário e seus colaboradores com uma mesma identidade de propósito. É mera ideologia, sendo muito criticada por inexistir no mundo real e denotar o fascismo italiano (não há identidade de propósitos entre o trabalhador e o capitalista).
Crítica à Teoria Poliédrica: diz-se que a teoria de Asquini apenas reforça que existem imprecisões terminológicas, sendo falhas em conceituar ontologicamente o conceito de empresa. MACETE: SUBOFINPS: no Brasil, o CC usa a palavra "empresa" no sentido funcional e, em menor monta, no subjetivo.
(31/03) :recycle: 5.4.3) Evolução do D.Emp. no Brasil:
1) Sistema subjetivo vigorou até 1850, com a edição do C.Com;
Marcos: Lei da Abertura dos Portos (1808; quebra o monopólio de Portugal), e Lei da Boa Razão.
2) Com o C.Com, adotamos a Teoria Objetiva (dos atos de Comércio);
3) Vigorou formalmente até o CC-02, que adotou a Teoria Subjetiva Moderna expressamente. Materialmente, com leis esparsas como o CDC, e a jurisprudência, já se adotava a teoria subjetiva moderna.