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Revisaço (Atos Administrativos (Classificações (Normativos (tipos…
Revisaço
Atos Administrativos
Quanto à vinculatividade
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vinculados
-
não podem ser revogados, só anulados
Classificações
Normativos
tipos
decretos, regulamentos (PR)
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Negociais
Tipos
Licença - vinculado, declaratório, unilateral
Autorização - discricionário, precário, unilateral (ex.: arma)
Permissão - discricionário, precário, unilateral (ex.: taxista)
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Requisitos de validade
COmpetência
-
sanável (anulabilidade)
- excesso de poder leva à nulidade
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Poderes Administrativos
Tipos
Normativo
Poder de editar atos normativos, no limite da lei.
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Decretos podem ser
-
Autônomos (art. 84, CF)
- organização da admin (sem despesa ou extinguir órgãos)
- extinção de cargos vagos
Hierárquico
Hierarquia justifica:
- Anulação de atos de subordinados
- Delegação/avocação de competência
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Não pode delegar:
- edição de atos normativos
- decisão em recursos hierárquicos
- tudo que for competência exclusiva
NÃO há hierarquia entre entes da admin. direta ou indireta (só entre órgãos de um mesmo ente); NÃO há no judiciário (juiz-desembargador)
-
Disciplinar
Ex.: concessionários de serviços públicos, funcionários ou alunos de escola pública sofrem sanção disciplinar
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ABUSO de poder
-
EXCESSO de poder
Dentro da competência, mas com excesso
-
Princípios
Constitucionais
Legalidade
- Primazia da lei (não pode contrariar)
- Reserva legal ("só faz o que autoriza")
Impessoalidade
- Dever de não discriminação;
- Teoria do órgão ou imputação volitiva
Moralidade
- Vedação do nepotismo (SV 13);
- Improbidade é imoralidade tipificada e qualificada
Publicidade
- Não condiciona a validade, só a eficácia
- LAI
- Certidão - MS; habeas data é só para consertar dado
Eficiência
- Inserido por EC, modelo gerencial de administração
- Funcionário ineficiente, após PAD, pode ser exonerado
Outros
Explícitos
Contraditório e ampla defesa
- Possível PAD sem advogado
- Se houver advogado, obrigatória presença em todas as fases
Inafastabilidade da jurisdição
Implícitos
Proporcionalidade e razoabilidade
- Viabilizam controle de ato discricionário
Motivação
- CF só prevê a necessidade de motivar decisão judicial
- Lei do Processo Administrativo manda motivar ato administrativo
- Teoria dos motivos determinantes: não precisa motivar, mas se motivar errado/com base em pressupostos falsos se ferra
é nulo (mesmo se discricionário)
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