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PODER EXECUTIVO (Vice Gov (sucessão (vacância (nos 2 primeiros anos…
PODER EXECUTIVO
Vice Gov
substituição
impedimento do Gov
sucessão
vacância
nos 2 primeiros anos
eleições
90 dias
nos últimos 2 anos
eleições indiretas
30 dias
Ordem de sucessão
Gov
Vice
Pres. Assembl
Pres. TJ
Decretos
Regulamentares
regulam. as leis existentes
Chefes do Executivo
não inovam no ord jurid.
não podem ser delegados
Autônomos
podem inovar
dentro das hip. constit.
podem ser delegados
Crimes de resp.
atos que atentem contra
a existência da União
o livre exerc. dos Poderes e do MP
exercícios dos direitos
políticos
individuais
coletivos
sociais
segurança interna
probidade
lei orçamentária
cumprimento das leis/decisões jud
Julgamento pela Assembléia Leg
admitida por 2/3 dos membros
Julgamento Gov
Crime comum
STJ
Crime de resp.
Assembl.
admitida por 2/3
STF
entende que não precisa dessa autorização de 2/3 da assembléia
Julgamento
Trib Especial
5 desemb.
5 membros do PL
Conselho de Gov
Órgão Superior de Consulta do Gov
Integrantes
Gov
Presidente
Vice
6 cidadãos
Br nato
mais de 35 anos
2 nomeados pelo Gov
4 eleitos pela Assembl
Mandato
2 anos
vedada recondução
Pres. Assembléia Leg
Líderes da maioria e minoria na Assembléia
Secretário de Est. da Just
Exercido
Governador
Auxílio
Secretários de Estado
mais de 21 anos
regular exerc. dos direitos políticos
Vedada
nomeação
inelegíveis por atos ilícitos
Julgamento
crime comum e de resp.
TJ
Exceto
crime conexo com o Gov
Assembl.
apresentar relatório anual
mesmos impedimentos do Dep. Estadual
Exceto
1 cargo de magistério
Eleição
sist. majoritário
Reeleição
1 mandato subseq
Não pode se ausentar
mais de 15 dias
sob pena de perda do mandato
sem autorização da Assembléia
Mandato
4 anos
Posse
1º de JAN
10 dias
entrar em Exercício
TEMPO DE REVISÃO: 2'04''