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Princípios da atividade Notarial (Específico (Imparcialidade e…
Princípios da atividade Notarial
Gerais
Fé pública
É o atributo que a ordem jurídica confere a determinados atos produzidos ou intermediados por autoridades portadoras de fé e confiança pública.
Eficácia
É a aptidão plena para o ato notarial gerar todos os efeitos que a ordem jurídica oferece.
Autenticidade
É oficialidade que envolve toda a atividade notarial
Independência Jurídica
É a garantia que o ato está sendo elaborado por um profissional do direito no seu pleno exercício do juízo prudencial e técnico.
Segurança Jurídica
Trata-se do princípio que fundamenta a todo o conjunto de princípios que informam a atividade notarial
Específico
Imparcialidade e independência
Tratar as partes com isenção, independente de ter sido por ela escolhido.
Justiça Preventiva
Fato de pacificação Social e estabilização das relações jurídicas.
Legalidade
Realizar os atos sempre observando os ditames da lei.
Prevenção de litígios
Tem que atuar noma perspectiva espontânea do direito e da contensão de litígios judiciais.
Unicidade do ato
Rogação
Possui uma perspectiva dúplice (deflagra e delimita), uma orientada para a iniciativa e a outra para o limite e amplitude do ato.
Tecnicidade
Conhecedor da técnica para bem instrumentalizar / formalizar os atos jurídicos.
Publicidade
Decorre por meio de expedição de certidões e traslados