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Direito Internacional Privado (Evolução Histórica (Idade Média: Sociedade…
Direito Internacional Privado
Evolução Histórica
Antiguidade: pouca interação entre povos de raças diferentes, estes não se confiavam mutuamente; as exceções de relacionavam de forma xenofóbica
Grécia: relações conflituosas com pessoas de cidade-Estado diferentes, razão pela qual raramente se reuniam como um povo
Império Romano: o direito de cidadania era inerente apenas aos nascidos em Roma, ignorando os povos conquistados
Idade Média: Sociedade sustentada a partir do surgimento do Cristianismo e firmada pela criação da Igreja Católica Romana
Personalidade da lei: indivíduo regido por sua lei de origem; tolerância entre tribos e etnias; apoio da Igreja
Feudos: lei do senhor feudal, extinção da personalidade da lei
Escolas estatutárias
1618-1648: Guerra dos 30 anos; Hugo Grotius: De jure praedae e De jure belli ac pacis; Primeiros tratados (Vestfália)
Escola alemã: relação entre o direito internacional e direito natural, aplicação do direito estrangeiro
Período Moderno: momentos de grandes transformações que incluem movimentos libertários
Congressos, convenções e conferências de tratados
Joseph Story: escritos sobre direito internacional, delineou conceitos pragmáticos, sem influência europeia, e estabeleceu princípios fundamentais
Friederich Carl: nova teoria do direito internacional privado
Período Atual: progresso e desenvolvimento das sociedades a partir das revoluções industriais
1919/1920: LDN (Liga das Nações), OIT (Organização Internacional do Trabalho, CPIJ (Corte Permanente de Justiça Internacional)
Século XX: modificações do Direito Internacional
1945: ONU (Organização das Nações Unidas)
Hoje: +/- 6700 Organizações Internacionais
Distinção do Direito Internacional Público
Direito Internacional Privado: Trata dos conflitos das leis civis, penais ou comerciais de um Estado sobre indivíduos ou empresas de outro Estado.
Direito Internacional Público: Conceito atual: Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos.