Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI 12.305 ( POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS + RESÍDUOS PERIGOSOS)…
LEI 12.305 ( POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS + RESÍDUOS PERIGOSOS)
NÃO APLICÁVEL AOS RESÍDUOS RADIOATIVOS
DEFINIÇÕES DA LEI
ACORDO SETORIAL
: Ato contratual firmado pelo Poder Público + fabricador/comerciante para implantar responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
CONTROLE SOCIAL
: Mecanismos e procedimentos para garantir participação da sociedade nas politicas públicas dos resíduos sólidos
DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA
: Reutilização, Reciclagem, Compostagem, Recuperação e Aproveitamento energético
DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA
: Distribuição ordenada em aterros adequados, evitando riscos a saúde pública
GERADOR DE RESÍDUO
: Pessoa física ou Jurídica que gera o residuo
ÁREA CONTAMINADA
: Local contaminado por disposição regular ou irregular de resíduos
RECICLAGEM
: Transformação dos resíduos sólidos que alterem suas características físicos
REUTILIZAÇÃO
: Aproveitamento do resíduo sem alterar suas características físicas, químicas ou biológicas
PRINCÍPIOS
Prevenção e Precaução
Poluidor-pagador e Protetor-recebedor
Visão Sistemica
Desenvolvimento Sustentável
Ecoeficiência
Fornecimento de bens/serviços que satisfaçam as necessidades buscando a redução do impacto ambiental, bem como consumo dos recursos naturais a níveis mínimos
Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto
Reconhecimento de resíduo reutilizável ou reciclável
Respeito a diversidade local
Direito da sociedade à informação e ao controle social
Razoabilidade e proporcionalidade
OBJETIVOS
Proteção da saúde pública
Não geração de resíduos, bem como disposição final
Padrões sustentáveis de produção e consumo de bens
Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas
Redução do volume e periculosidade
Incentivo a reciclagem
Capacitação técnica continuada
Integração dos catadores
Rotulagem ambiental
Ordem de Prioridade:
Não geração
Redução
Reutilização
Reciclagem
Tratamento e disposição final
**CLASSIFICAÇÃO
Origem
Resíduo Domiciliar
Resíduo de limpeza urbana
Resíduo Sólido Urbano
Resíduos de saneamento básico
Resíduos Industriais
Resíduos da Construção civil
Resíduos de Mineração
Periculosidade
Perigosos ou não perigosos
A União Elaborará Plano Nacional de Resíduos Sólidos por prazo indeterminado e com horizonte de 20 anos (atualizando a cada 4 anos)
Município com até 20k de habitantes faz plano de gestão dos resíduos simplificado
LEI DE 2010 -ENTRANDO EM VIGOR NA DATA