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ESTADOS MEMBROS (Bens (Art 26) (Terras de ilhas oceanicas e costeiras que…
ESTADOS MEMBROS
Bens (Art 26)
Terras de ilhas oceanicas e costeiras que não estejam nos 300 m da União e não pertençam aos municípios.
Ilhas fluviais e lacustre que não pertençam a União. Rios estaduais tem sua nascente e fóz dentro do limite do Estado.
Ilhas de lagos, desde que nao sejam em lagos formados por represas de geração de energia, pois estas pertencem à União.
Terras devolutas: terras que retornam ao patrimônio dos entes federativos por força de ausência do registro de posse.
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Formação
Incorporação: 2 estados originários se juntam formando um novo. Perdem as personalidades jurídicas originais.
Sub-divisão: 1 Estado originário se transforma em 2 ou mais Estados novos. Perde a personalidade jurídica originária.
Desmembramento: parte de 1 Estado originário é destacada para formação de 1 ou mais Estados novos. O originário nao perde a personalidade jurídica.
Procedimentos
Plebiscito: consulta da população interessada. Segundo STF a consulta deve abranger toda área envolvida.
Oitiva de Assembleias Legislativas: Estado envolvido emitem estudos técnicos sobre a viabilidade da modificação pretendida. Trata-se apenas de uma opinião pois deve ser enviada ao Congresso.
Envio ao Congresso para criação de Lei Complementar, caso concorde com a modificação.
Competências: reservada ou remanescente, nem todas estão descritas na CF, ou seja, são dos Estados as competencias que não são da União nem dos municípios.
Material exclusiva: não são delegadas a outros. Ex: instituir região metropolitana entre municípios contíguos; explorar serviço de gás encanado; organizar a própria justiça (art 125); organizar transporte intermunicipal (não esta na CF)
Material comum(art 23) : todos os entes federativos possuem para praticar atos administrativos ou polticos sobre as mesmas matérias.
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