Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
4.Penas 4.1 Pena Privativa de Liberdade - II (art. 33 - 42) (Detração …
4.Penas
4.1 Pena Privativa de Liberdade - II
(art. 33 - 42)
Forma Progressiva
Mérito do Condenado
Início em qual regime?
Semi-aberto
Pena: Superior a 4 anos até 8 anos :heavy_plus_sign: Não reincidente
Aberto
4 anos ou menos :heavy_plus_sign: Não reincidente
Fechado
Pena: Acima de 8 anos
Sum 269, stj
Admissível o regime semi-aberto aos REINCIDENTES
Quando a pena for de 4 anos ou menos (aberto) :heavy_plus_sign: Favoráveis circunstâncias do art. 59
Crime Contra Adm Púb
A progressão de regime está condicionada:
Reparação do Dano ou
Devolução :heavy_plus_sign: acréscimos
Direitos do Preso:
(Art. 38)
Trabalho do Preso
(art. 39)
SEMPRE Remunerado
Garantidos os benefícios
da Previdência Social
Legislação Especial
(art. 40)
Superveniência de Doença Mental
(art. 41)
Hospital de Custódia :heavy_plus_sign: Tratamento psiquiátrico
Na falta, outro estabelecimento adequado
Detração
(Art. 42)
Pode sobre Prestação de Serviço a Comunidade
Cabe Detração de Infrações distintas?
É possível se por exemplo ficou 1 ano preso erroneamente e depois foi condenado por crime anterior ao tempo que ficou preso errado. Ai tem o CrediCANA.
Computa na PPL ou MS
Prisão Provisória no Brasil ou Estrangeiro
Prisão administrativa
Internação
Significa diminuição do tempo que você ja ficou preso antes da condenação