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UNIÃO (Poderes (Executivo: presidência e ministérios, Legislativo: Câmara…
UNIÃO
Poderes
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Judiciário: STF, Tribunais Superiores, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitorial, Justiça Federal e Justiça Militar da União .
Bens (art 20 CF)
Recursos naturais e áreas territoriais (art 20, XI, CF: direito de posse e usufruto permanente).
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Competencias internas
Legislativa: substantivo
Privativa (art 22): uniformidade, admite delegação
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Concorrente (art 24): não exige uniformidade, não admite delegação
União edita normas gerais (§1º) e o Estados e DF só podem suplementar de acordo com suas peculiaridades locais (§2º-Complementar).
União não edita uma norma geral, neste caso Estados e DF podem legislar para atendimento de suas peculiaridades (§3º - supletiva). Posteriormente se a União editar normas gerais a Lei Estadual terá sua eficácia suspensa no que for contária (§4º) porém não será revogada.
Material: verbo
Exclusiva (art 21): conteúdo específico, não admite delegação.
Comum (art 23): conteúdo abrangente, não admite delegação.
Para que não ocorra sobreposição de competencia material comum, a C.F. determina que sejam criadas normas de oscooperação entre os entes federativos via Lei Complementar. Ex: LC de cooperação em materia ambiental.
Conceito: P.J. de direito público interno, ou seja, nao existe para comunidade internacional, pois para esta só existe a República Federativa do Brasil.
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Chefia no sistema presidencialista: chefe de governo (politica interna) e chefe de estado (politica externa)