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Mandado de Injunção (Pressupostos para concessão (Mora do legislador…
Mandado de Injunção
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Legitimidade passiva (Lei 13.300/16, art. 3º.)
quando se tratar de edição
de norma judicial, Será legitimado passivo o órgão legislativo competente
Tendo o fim de tutelar o direito dependente da norma criada será litisconsorte passivo necessário, aquele que se opor à tutela do direito perseguido pelo autor
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Legitimidade ativa (Lei 13.300/16, art. 3º.)
Pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania
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Medida Liminar
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Se admite provimento assecuratório de natureza cautelar diante de decisão final de natureza constitutiva