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Princípios dos títulos de crédito (Literalidade (a literalidade dá a…
Princípios dos títulos de crédito
Cartularidade ou incorporação
Segundo este principio o título de crédito é
o documento necessário
o suporte físico
a cartula
a materialização do direito de crédito
Ou seja, a
existência do título depende de sua materialização
em um suporte
Tal princípio encontra inúmeras aplicações
a exigência de apresentação do original para instruir ação executiva.
a entrega do título prova o seu pagamento
O direito cartular, ali mencionado, só se transmite com a transferência do documento
A mitigação do principio
Vem admitindo a não apresentação do título original
Exemplo
se admite o prosseguimento do processo se o original se perdeu no curso e não houve impugnação sobre a legitimidade do documento.
Com relação as duplicatas
Admite-se o protesto por indicações
e a execução baseada no protesto por indicações acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias.
A desmaterialização dos títulos de crédito
Nos dias de hoje, não se usa mais o papel, preferindo a emissão de
documentos eletrônicos
Passa a ser comum falarmos em títulos eletrônicos, isto é, títulos
não materializados no papel
Coloca-se em cheque a
existência do princípio
Contudo, a doutrina majoritária vem se posicionando em favor da sua
manutenção
com o fundamento de que sua aplicação mudará apenas na matéria representativa do direito, que
poderá ser o papel ou o meio eletrônico.
Literalidade
O direito mencionado no título de crédito é literal
no sentido de que ele tem seu conteúdo e seus limites determinados nos precisos termos do título.
a literalidade dá a certeza quanto:
à natureza,
ao conteúdo
e a modalidade da prestação prometida ou ordenada.
meros
ajustes verbais
NÃO podem influir no exercício do direito ali mencionado
Legitimidade
Apenas aquele credor cujo nome decorra do teor literal do título é que poderá exigir o cumprimento da obrigação.
A legitimidade ativa e passiva para eventual cobrança do valor constante do título também dependerá do teor literal do título.
NÃO
se aplica integralmente à duplicata
são admitidas a quitação em separado
a compensação de valores não previstos no título
e a assunção de obrigação fora do título, como o chamado aceite presumido.
Literalidade indireta
quando determinados valores decorrem da lei (juros de mora), poderão ser exigidos, mesmo que não expressamente previstos no título.
poderá ser exigida a correção monetária a partir do vencimento.
encargos decorrentes de uma remissão que o título faz a outro documento também poderão ser exigidos
Autonomia
Cada credor ou devedor do título possui uma obrigação autônoma
seu crédito ou seu débito não é afetado por questões que digam respeito a outras pessoas.
A pessoa que adquira a condição de credora do título de crédito, adquire um direito novo como se fosse um
credor originário
a nulidade da sua obrigação,
ou mesmo a falsidade da sua assinatura, não têm o condão de afastar a responsabilidade dos
demais devedores.