Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: Os governos nacionais, estaduais, distrital e municipal e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o MP), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes)
Engloba os órgãos/entidades que estão inclusos no orçamento fiscal e no orçamento da seguridade social
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