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4.Penas - I (art. 32 - 95) (Princípios Fundamentais: (P.…
4.Penas - I
(art. 32 - 95)
Finalidades da Pena:
T. Absoluta:
Pena como
forma de retribuição
pelo crime cometido
T. Relativa:
Pena como
forma de prevenção
de crimes
T. Mista ou Unitária
ou Eclética: :flag-br:
Pena com finalidade
retributiva e preventiva
Conceito:
Consequência jurídica da infração penal
Pena ≠ Sanção Penal
Sanção Penal
Espécies:
Pena
Medida de Segurança
é GÊNERO
Princípios
Fundamentais:
P. Individualização da Pena
3 momentos:
Cominação legal
(pena abstrata)
Aplicação Judicial
(pena concreta)
Execução penal
P. Humanidade
Nenhuma pena pode atentar contra a Digni-
dade da Pessoa Humana, sendo vedada a
aplicação de penas cruéis e infamantes.
P. Aplicação de
Lei Mais Favorável
Permite a Extratividade da lei penal
mais benéfica ou a Ultratividade
P. Pessoalidade ou In-
transcendência da Pena
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado (...)
P. Anterioridade
Não há crime sem lei anterior que o defina,
nem pena sem PRÉVIA
cominação legal
P. da Suficiência da Pena:
A pena deve ser
necessária e suficiente
para a reprovação e prevenção do crime
P. Legalidade Estrita
ou Reversa do Legal
Não há crime
sem LEI anterior
que o de-
fina, nem pena sem prévia cominação legal
P. da Proporcionalidade da Pena
Subdivide-se:
P. da Necessidade
A pena privativa de liberdade deve ser aplicada
de forma subsidiária, isto é, quando as outras
espécies de pena não se mostrarem suficientes
P. da Adequação:
A pena deve ser adequada (apta) para
alcançar os fins (prevenção e retribuição)
P. da Proporcionalidade
em Sentido Estrito
Os meios utilizados p/ a consecução dos fins
não devem extrapolar os limites do tolerável
Espécies de Pena:
Restritiva de Direitos
Multa
Privativa de Liberdade