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GRATUIDADE DE JUSTIÇA ART. 98 A 102 (PEDIDO (a qualquer tempo (PI,…
GRATUIDADE DE JUSTIÇA ART. 98 A 102
INCLUÍ
despesas processuais
honorários
custas
JG SUCUMBENTE
obrigações sob condição suspensiva
5 anos após o trânsito em julgado
extingue-se a obrigação
credor deve demonstrar a mudança de condição
multas
não afastada
não suspende
PESSOAS
naturais
presume-se verdadeiras
jurídicas
deve comprovar
é pessoal - não se estende, salvo pedido expresso
PEDIDO
todo o processo
ato processual
redução de despesas
parcelamento de despesas
a qualquer tempo
PI
contestação
petição simples
REVOGAÇÃO
impugnação da concessão
15 dias
arca com despesas não pagas
má-fé
multa de até o décuplo do valor das despesas
Fazenda Pública
INDEFERIMENTO/REVOGAÇÃO
na senteça
apelação
fora da senteça
AI
prazo de 5 dias para pagar
não pagar despesas
autor
extinção SEM resolução
outros
não defere ato/diligência