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MANDADO DE INJUNÇÃO EFICÁCIA DOS PRECEDENTES (Existem inúmeras outras…
MANDADO DE INJUNÇÃO EFICÁCIA DOS PRECEDENTES
Falta de legislação sobre o referido assunto
Passando o STF julgar
Reconhecendo a mora legislativa
Deixando para os órgãos político legislar sobre a matéria faltante
fixando um prazo
Findando, o direito já passa ser garantido ao impetrante
Apenas poderá ser impetrado na falta de lei regulamentadora
Se tornando inviável o exercício de direito fundamentais, como aposentadoria de servidores públicos.
Errôneo pensar que a constituição possui déficit de normas infraconstitucionais
O legislador tem o dever de tutelar sobre as normas de direitos FUNDAMENTAIS
Devendo se adaptar com o avanço da sociedade
Tais normas podem tanto impedir uma construção beira-rio
Como autorizar a entrega de remédio a população carente
o Autor traz a seguinte questão
Se a decisão do mandado de injunção não pode superar o limite da elaboração judicial da norma
Não há razões para não se admitir propositura de ação direta em face daquele que resiste a pretensão da tutela
Requerendo assim o controle da inconstitucionalidade por omissão
Existem inúmeras outras matérias com déficit legislativo
Afirmando que apenas o Mandado de Injunção não é o suficiente para tutela as demais situações carentes
O pedido de M.I é muito similar ao Mandado de de segurança
A Petição inicial deve observar os requisitos dos art. 319 e 320 do CPC
Deve indicar a autoridade Impetrada e a pessoa jurídica a que ela esta vinculada
Se documentos forem necessário e estes estiverem sobre posse de terceiros ou estabelecimentos públicos, pode o juiz a requerimento do interessado, determinar sua exibição no prazo de 10 dias, notificando a autoridade impetrada
Recebido a petição, não havendo indeferimento, deve o juiz determinar a notificação do impetrado, para que possa prestar informações no prazo de 10 dias
Findado o prazo, com ou sem informações, os autos serão remetidos ao M.P, para se manifestar em 10 dias
Com ou sem pronunciamento, o feito será concluso para sentença
Não sendo ainda maior devido ao fato que, tem-se admitido que juízes e tribunais supram a omissão inconstitucional nos caso que lhes forem apresentados