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Revisão de Constitucional III Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,…
Revisão de Constitucional III
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Gerações / Dimensões
1ª Geração
Atuação Negativa do Estado
Direitos à vida, à liberdade de expressão, à participação política,
Individuais, civis
Políticos
Ligados ao Lema de Liberdade
2ª Geração
Direitos Sociais, econômicos e culturais
Direitos de Titularidade Coletiva
Com prestação
Positiva do Estado
Ligados ao Lema de Igualdade
3ª Geração
Ligados ao Lema de Fraternidade
Emergiram após a Segunda Guerra Mundial
Objetiva o desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
Direito de Associação e de Reunião
Direito de reunião
Livre desde que para fins pacíficos, sem armas e em locais abertos ao público
Não precisa pedir autorização
Mas deve ser comunicado com o intuito de não frustrar outra reunião.
Grupo de policiais tbm podem se reunir e manifestar desde que sem armas
Direito de Associação
Não pode se de caráter paramilitar
Associação pode ser compulsoriamente(à força...)
Disolvida
(desde que trânsitado e Julgado o processo)
Suspensa
(qq decisão Judicial)
Judicialmente ela pode
Representar mas é imprescindível a autorização do associado
Já no caso de Substituição em MSC/ MIC A autorização do associado é prescindível
Princípio da Legalidade
SV 44 - Somente por lei pode-se exigir psicotécnico
Se Previsto em Lei
No edital
Definido critérios Objetivos
Possibilidade de recurso na via administrativa
SUM 683 - altura e idade
OK se justificável pela Natureza do cargo
Penas Proibidas
Caráter Perpétuo
Banimento
Morte
Serviços forçados
Penas de Caráter Cruel
Pena perpétua
Extradição
Nato Nunca!
Para o Naturalizado - Crimes antes da Naturalização ou Por envolvimento por tráfico de drogas
Estrangeiro extradita - salvo se por crime de opnião ou político.
tem que ter comutação
Enquanto durarem os efeitos da
sentença penal definitiva,
o réu tem seus direitos políticos suspensos
O Judiciário não irá rever!!