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CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO (Inércia (A jurisdição deve ser provocada…
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
Caráter substitutivo:
A jurisdição substitui a vontade das partes na solução
dos conflitos (vontade da lei).
SEMPRE?
NÃO..
Em situações que as partes não estejam em situação de conflito, sendo necessária a atuação jurisdicional especificamente para
que seja atribuída a
eficácia jurídica em uma determinada situação
.
EX: DIVÓRCIO CONSENSUAL
art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória,
ainda que tenha ocorrido a violação do direito
".
Lide
Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida
Jurisdição propõe composição justa da lide
SEMPRE?
NÃO...
EX: controle de constitucionalidade do STF
em discussões acerca de questões objetivas (processos objetivos - analisa se a lei é constitucional, protegendo o ordenamento jurídico como um todo e não direito individuais)
Inércia
A jurisdição deve ser provocada por meio do exercício do direito de ação
Na provocação, as partes delimitam a demanda
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA /ADSTRIÇÃO/CORRELAÇÃO
JUIZ NÃO PODE JULGAR
ALÉM DO QUE FOI PROPOSTO (ULTRA PETITA)
DIFERENTE DO QUE FOI PROPOSTO (EXTRA PETITA)
MENOS DO QUE FOI PROPOSTO (CITRA PETITA)
NÃO TEM EXCEÇÃO!!! (nem mesmo o processo de inventário o juiz pode começar sem ser requisitado)
PRINCÍPIO DA DEMANDA OU DO DISPOSITIVO
Vale para o início do processo, pois no decorrer da demanda o juiz pode atuar de ofício.
Definitividade
COISA JULGADA
A solução do conflito por meio jurisdicional é a única solução que se torna definitiva e imutável
Natureza declaratória
a jurisdição é exercida por meio de leis já estabelecidas (direitos positivados).
Limita-se a declarar situações com base em direitos
pré-existentes
Imparcialidade
O órgão julgador (Estado-juiz que irá desempenhar a
função jurisdicional) deve ser imparcial e desinteressado do processo.