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Lei 9.605 Capítulo V Dos Crimes Ambientais Seção III Poluição e…
Lei 9.605
Capítulo V
Dos Crimes Ambientais
Seção III
Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54
poluição
QUALQUER
natureza, cause danos saúde humana, mortandade animal flora
RECLUSÃO
1
a
4
anos
e
MULTA
se
CULPOSO
DETENÇÃO
6
meses
a
1
ano
RECLUSÃO
1
a
5
anos
tornar área imprópria ocupação humana
poluição ATMOSFÉRICA retirada habitantes dano saúde
poluição HÍDRICA interrupção fornecimento água
dificultar/impedir uso PRAIS
lançamento RESÍDUOS, ÓLEOS
Art. 55
executar
PESQUISA, LAVRA ou EXTRAÇÃO MINERAL
sem LICENÇA
deixar de
RECUPERAR
estas áreas
DETENÇÃO
6
meses a
1
ano
e
MULTA
Art. 56
PRODUZIR, EMBALAR...
produto/ substância
TÓXICA
desacordo
LEI
ABANDONA
resíduo em desacordo
LEI
MANIPULA, ACONDICIONA...
de forma diversa a
LEI
RECLUSÃO
1
a
4
anos
e
MULTA
se
CULPOSO
DETENÇÃO
6
meses a
1
ano
e
MULTA
se
NUCLEAR/RADIOATIVA
adiciona
1/6
a
1/3
Art. 58
se, desta Seção,
DOLOSO
dano
IRREVERSÍVEL
soma
1/6
a
1/3
LESÃO
corporal
soma
1/3
a
1/2
MORTE
outrem
até
DOBRO
Art. 60
CONSTRUIR, REFORMAR, AMPLIAR...
POTENCIALMENTE POLUIDORES
em
desacordo
LEI
DETENÇÃO
1
a
6
meses
ou
MULTA
ou
AMBAS
Art. 61
disseminar
PRAGA/DOENÇA
causem dano
RECLUSÃO
1
a
4
anos
e
MULTA