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Entidades Fiscalizadoras Superiores (Tanto as auditorias gerais como os…
Entidades Fiscalizadoras Superiores
Instituições Superiores de controle (ISC) ou entidades fiscalizadoras superiores (EFS)
São utilizadas para abranger as diversas organizações de controle externo da administração pública no mundo
No Brasil, a nossa EFS é o tribunal de contas da União - TCU
Os sistemas de controle externo podem ser agrupados em dois modelos:
Auditorias gerais (também chamados de escritórios de auditoria ou controladorias)
Tribunais ou conselhos de contas
Tanto as auditorias gerais como os tribunais de contas:
Não se subordinam aos demais poderes
Muitas vezes estão vinculados, mas não subordinados, ao Poder Legislativo
Encarregam-se do controle externo
Possuem competências para realizar fiscalizações
São órgãos administrativos com previsão constitucional
Principais diferenças dos dois modelos
Tribunais de Contas
São organizados em colegiado
Têm competência para julgar a regularidade da gestão, podendo emitir determinações e aplicar sanções. Eles têm o poder judicante e coercitivo
Não tem o poder de aplicar penas
Auditorias gerais
São órgãos unipessoais
Suas decisões possuem caráter opinativo ou consultivo
São órgãos consultivos, opinativos, que emitem relatórios e pareceres destinados a contribuir para a melhoria dos resultados
Não tem o poder de aplicar penas
No Brasil, os tribunais de contas só possuem competência para impor sanções administrativas. As sanções políticas e judiciais devem ser providenciadas pelos respectivos poderes
O modelo de auditoria geral costuma ser adotado pelos países do common law
Principais expoentes a Inglaterra, os Estados Unidos, Canadá e a Austrália
Alguns países da América latina utilização ele, como Argentina, Bolívia, Venezuela
O foco aqui é aferir a performance
O sistema de tribunal de contas é normalmente adotado nos países do civil law
Em especial na Europa Continental, como na Alemanha, Espanha, França, Brasil
O foco aqui é no controle de legalidade