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APLICAÇÃO DA PENA (Circunstâncias Legais (Genéricas: parte geral do CP.…
APLICAÇÃO DA PENA
Circunstâncias Legais
Genéricas: parte geral do CP. Atenuantes, agravantes e causas gerais de aumento ou diminução de pena. (2ª fase - pena intermediária).
Atenuantes(art 65) e agravantes(art 61 e 62) não podem diminuir nem ultrapassar os limites mínimos e máximos da pena.
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No caso de concorrerem, atenuantes ou agravantes teram maior peso as que se referem-se ao agente e menor importância as relativas ao fato.
Maior peso
motivos do crime: nobre(atenuante) ou futil (agravante). Ex: luxuria, amor, cobiça, malvadez, etc.
personalidade do agente: boa ou má indole, senso moral.
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Especiais: parte especial do CP. Qualificações e causas especiais de aumento ou diminuição de pena. (3ª fase - pena concreta ).
Circunstâncias objetivas ou reais: se relacionam com modo, meio de realização do ilicito: tempo, ocasião, lugar, objeto material e qualidade da vítima. (é vinculada a vítima).
Circunstâncias subjetivas ou pessoais: diz respeito ao agente, sem qualquer relação a materialidade, motivos, qualidades e relaçãoes com a vítima. (é vinculado ao agente).
Sistema trifásico
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3ª - causas de diminuição ou aumento de pena (os limites mínimos e máximos podem ser ultrapassados nesta fase).
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Estrutura
Art 121: matar alguem (preceito primário ou incriminador). Pena de 06 a 20 anos de reclusão (preceito secundário).
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NO caso de crime culposo, não importa o quanto de pena for aplicada, cabe substituição por pena alternativa.