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Direito Civil - Aula 00 - D07 (Classificação do direito (Direito natural é…
Direito Civil - Aula 00 - D07
Classificação do direito
Direito natural é a "lei da selva"
Direito Positivo/Objetivo são as normas que autorizam ou não a fazer algo
Direito subjetivo é a permissão que o ser humano tem em razão do direito objetivo. Divide em Direito e Prestações, que exige uma contraprestação de outra pessoa, e em Direitos Potestativos, que não precisa de outra pessoa para gerar seus efeitos
Direito público rege as relações em que o Estado é parte, sendo o interno (constitucional, administrativo, financeiro, etc) e o externo (espacial, de guerra,etc)
Direito privado é o que rege as relações entre os particulares
Fontes do direito
São as formas que o direito se manifesta.
As fontes formais é o Direito propriamente dito. Podem ser classificadas em Diretas (lei e/ou costume) ou indiretas (Doutrina e Jurisprudência). Podem ser classificadas em Estatais (Lei, jurisprudência) e não estatais (Analogia, costumes). Podem ser classificadas em primárias (lei) ou secundárias (analogia, costumes)
As fontes materiais são os fatores que influenciam o surgimento das normas jurídicas.
O que é lei
Sentido amplo é norma jurídica, sentido estrito é a norma jurídica elaborado pelo Poder Legislativo
Características da lei
Generalidade: Vale para todos os cidadãos
Imperatividade: impõe um dever ou proíbe algo
Autorizamento: Autoriza ou não determinado comportamento
Competência: Deve emanar de autoridades competentes
O que é Direito Civil
Em resumo, rege a relação entre particulares