Habeas corpus substitutivo de recurso - PESQUISAR MAIS
Em caso de decisões denegatórias em habeas corpus nas instâncias inferiores, o art. 102, II, “a”, CF, e art. 105, II, “a”, CF, preveem a possibilidade de “recursos ordinários em habeas corpus” ao STJ e STF. De acordo com o mais moderno entendimento do STF, só se proíbe utilizar um habeas corpus em substituição a recurso quando a coação ilegal é indireta. Sendo assim, em casos de coações ilegais diretas, como a prisão, o habeas corpus substitutivo de recurso sempre pode ser utilizado. Em situações em que não há recurso previsto, no entanto, o habeas corpus não é substitutivo e, portanto, pode sim ser utilizado em casos de violação indireta (ou reflexa) à liberdade de locomoção.