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PENAS NO C.P.B (Penas Substitutivas ou Alternativas (art 43). (Restritivas…
PENAS NO C.P.B
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Penas Comuns
Privativas de Liberdade
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Detenção
Se o agente for iniputével o juiz pode substituir a Medida de Segurança de internação por tratamento ambulatorial (art 97).
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Medida de seurança não detentiva: tratamento ambulatorial, para apenados de detenção.
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Se o crime praticado pelo iniputável for cominado com pena de reclusão, o juiz aplica medida de segurança detentiva.
A incapacidade para exercicio de patrio poder, curatela ou tutela, como efeito da condenação, so ocorre ao apenado com reclusão (art92,II)
Patrio Poder: poder familiar, é natural
Tutela: poder artificial
Curatela: usada para pessoas com incapacidade mental
Multa
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Calculada em dias-multa, no minimo 10 e maximo 360 dias-multa.
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