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Lei Penal (Características (Exclusividade: pode criar delitos e…
Lei Penal
Características
Exclusividade: pode criar delitos e estabelecer penas, artigo 5º, XXXIX, CF/88
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Generalidade: Alcança todas as pessoas, sem distinção, inclusive os inimputáveis.
Impessoalidade: a lei é cria fados futuros, não indicando punição a pessoas determinadas, ou seja, a lei é criada de modo abstrato, não em caso concreto.
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Norma Incriminadora
Completa ou perfeita: é aquela que trás todos os elementos da conduta típico, sem precisar buscar outros meios para entender a conduta descrita. Art 157, CP
Incompleta ou imperfeita: é a lei penal que necessita de uma complementação para que possa compreender com perfeição a conduta criminosa
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Norma em branco inversa: é quando precisa de um complemento no preceito secundário, sempre sendo homogêneo, lei 2889/56
Revogação:
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Tácita: quando uma nova lei, sem determinara a expressa revogação da lei anterior, com ela se revê incompatível
Global: quando uma lei regula inteiramente a matéria de que trava a lei anterior, com hipótese de edição de um novo código penal